segunda-feira, 14 de setembro de 2009

JOGOS ESCOLARES DO RIO GRANDE DO SUL – 2009
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO


Art. 01 - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem as disputas dos JOGOS ESCOLARES DO RIO GRANDE DO SUL (JERGS / 2009).
Art. 02 - Os JERGS têm por finalidade estimular a prática desportiva em todas as escolas públicas do Estado (municipais, estaduais e federais), bem como a mobilização de toda a comunidade escolar, em prol do desporto educacional.
Art. 03 - Os JERGS são promovidos pela Secretaria da Educação, através da Coordenação de Educação Física, Esporte e Lazer da Divisão de Programas e Projetos Especiais do Departamento Pedagógico, executados pelas Coordenadorias Regionais de Educação, com o apoio das Prefeituras Municipais e da comunidade gaúcha escolar.
Art. 04 - Justifica-se a execução dos JERGS, porque, através deles, estaremos proporcionando aos alunos da rede pública escolar a prática do desporto educacional e, com esta prática, reforçamos a sua cidadania, direcionando-os à construção de um mundo melhor, livres de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade e cultura da paz. Através dos JERGS e o meio de representação que é o desporto, pretende-se levar todos os participantes a construir seus valores, seus conceitos, aprenderem a respeitar a si mesmo e ao outro e, principalmente, a vivenciarem realidades diferentes daquelas de seu cotidiano.
Art. 05 - São objetivos dos JERGS:
I. Fomentar a prática do desporto educacional, contextualizando-o como meio de educação;
II. Estimular a iniciação e a prática esportiva entre os escolares, da rede pública de ensino;
III. Contribuir para o desenvolvimento integral do educando como ser social, estimulando o pleno exercício da cidadania, através do esporte;
IV. Fomentar a ocupação do tempo do educando, tendo por fim o acesso a essa prática;
V. Incentivar a integração entre a escola e a comunidade escolar, através das atividades esportivas, reforçando o espírito de grupo entre as escolas participantes.
VI. Possibilitar a identificação de novos talentos esportivos;


Art. 06 - Os JERGS serão desenvolvidos nas seguintes categorias:
MIRIM - nascidos em 1997, 1998 e 1999.
PS. participação só até a etapa de CRE
INFANTIL - nascidos em 1995, 1996 e 1997
JUVENIL - nascidos em 1992, 1993 e 1994
Art. 07 - Os JERGS serão realizados nas seguintes modalidades esportivas:
a) Atletismo - masculino e feminino
b) Basquetebol - masculino e feminino
c) Futebol - masculino e feminino (somente na cat. mirim e infantil)
d) Futsal - masculino e feminino
e) Handebol - masculino e feminino
f) Voleibol - masculino e feminino
g) Xadrez - masculino e feminino
h) Judô - masculino e feminino (somente na categoria juvenil)

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO E COMISSÕES

Art. 08 - A Coordenação Geral dos JERGS será o órgão máximo durante a realização do evento, tendo como membros:
a) Diretora ou Adjunta do Departamento Pedagógico/SE;
b) Coordenadora da Divisão de Programas e Projetos Especiais do DP/SE
c) Coordenador da Coordenação de Educação Física, Esporte e Lazer DP/SE ;

Art. 09 - A Coordenação Geral dos JERGS terá como competência:
a) Ordenar e supervisionar a execução do evento;
b) Estimular a participação das escolas públicas, fazendo uso dos meios de divulgação ao seu alcance;
c) Buscar e fomentar o envolvimento dos Órgãos competentes do Estado, no que se refere à viabilização das estruturas físicas e meios materiais necessários à realização dos JERGS;
d) Fornecer recursos financeiros para a execução dos jogos;
e) Nomear auxiliares profissionais e assessores com matrícula no Estado;
f) Indicar os Coordenadores Desportivos Regionais;
g) Nomear tantas comissões e subcomissões quantas forem necessárias para a realização dos JERGS;
h) Fiscalizar o cumprimento deste regulamento e aplicar as penalidades nele previstas;
i) Subsidiar as Coordenadorias Regionais de Educação;
j) Resolver os casos omissos.

Art. 10 - Subordinadas à Coordenação Geral funcionarão as Comissões Técnicas.

Art. 11 - A Comissão Técnica de cada etapa, será assim constituída:
a) Comissão Técnica Municipal: o coordenador EFEL da CRE e o Coordenador Geral dos JERGS no município;
b) Comissão Técnica da CRE: o coordenador EFEL da CRE e dois professores de Educação Física designados pela CRE;
c) Comissão Técnica Regional: todos os coordenadores EFEL das CREs participantes da respectiva Regional;
e) Comissão Técnica da Final Estadual: o coordenador geral dos JERGS da SE, o coordenador dos JERGS da CRE sede e três (03) coordenadores regionais do evento indicados pela CEFEL/DPPE/DP da SE/RS designados através de portaria da SE.

Art. 12 - As Comissões Técnicas terão como competência:
a) Elaborar a programação da competição na respectiva etapa;
b) Designar os locais de competição para cada etapa;
c) Fiscalizar a aplicação e o cumprimento deste regulamento, da legislação vigente e das regras oficiais das Federações desportivas em vigor, para cada modalidade;
d) Providenciar árbitros e demais oficiais para as diversas modalidades, para cada etapa;
e) Providenciar junto ao coordenador EFEL de cada Coordenadoria Regional de Educação que for sede em qualquer da etapas, toda a programação do evento antecipadamente e o relatório final do mesmo;
f) Prestar esclarecimentos e tomar as decisões em assuntos referentes a questões técnicas;
g) Vistoriar e verificar a qualidade dos materiais esportivos e os locais utilizados nas competições;
h) Elaborar o relatório técnico de cada etapa, conforme o modelo expedido pela Coordenação Geral;
i) Homologar os resultados e a classificação final dos JERGS de cada etapa;
j) Expedir atos administrativos a fim de disciplinar questões pertinentes aos jogos;
k) Transferir, suspender, cancelar partidas ou provas programadas quando houver necessidade;
l) Decidir quanto às conseqüências técnicas das interrupções de partidas ou provas determinadas pelos árbitros;
m) Proceder à convocação das diversas sessões que integram o Congresso Técnico, estabelecendo datas, horários e locais;
n) Prestar aos órgãos judicantes as informações de natureza técnica, quando solicitadas;
o) Informar os órgãos judicantes, imediatamente, toda e qualquer irregularidade constatada durante a realização de qualquer etapa do evento;
p) Aplicar o rito sumário previsto no Regulamento toda vez que receber ou constatar denúncia comprovada de alguma irregularidade ocorrida;
q) Resolver os casos omissos.

CAPÍTULO III

DAS ETAPAS

Art. 13 - Os jogos serão realizados nas seguintes etapas:

I - 1ª ETAPA – MUNICIPAL

Esta Etapa será realizada em parceria com as Prefeituras Municipais e os diversos segmentos desportivos da comunidade local, congregando um número máximo de escolas públicas pertencentes aos municípios que compõem as respectivas Regiões.

Parágrafo 1º - Nesta etapa, cada estabelecimento de ensino poderá inscrever uma equipe em cada modalidade, categoria e naipe.

Parágrafo 2º - No atletismo, a vaga será assegurada pelo aluno classificado, exceto nas provas de revezamento, onde a vaga será da escola. Fica a critério de cada Coordenadoria, de acordo com suas respectivas peculiaridades, realizar somente a Etapa de Coordenadoria desta modalidade bem como na modalidade de xadrez.

Parágrafo 3º - No Xadrez e no Judô cada estabelecimento de ensino poderá inscrever tantos alunos quantos desejar em cada categoria e naipe.

Parágrafo 4º - As equipes e atletas campeões municipais, na modalidade em que o município for sede da Etapa Final, já estarão automaticamente classificadas para a referida Etapa, podendo disputar as Etapas seguintes. Em caso desta equipe/atleta vencer a etapa regional o município sede da Etapa Final Estadual será representado pela escola/atleta imediatamente classificado(a) na sua etapa municipal.

II - 2ª ETAPA - DE COORDENADORIA

Desta etapa, participarão as escolas e os atletas campeões na Etapa Municipal em todas as categorias.

Parágrafo 5º - Na modalidade de Xadrez, classificam-se diretamente à Etapa Final Estadual, o campeão de cada categoria/naipe (exceto a categoria mirim).

Parágrafo 6º - A categoria mirim terá participação nos JERGS somente até esta Etapa.

Parágrafo 7º - Na modalidade de Judô, classificam-se diretamente à Final Estadual somente o campeão da categoria juvenil masculino e feminino desta etapa.

III - 3ª ETAPA – REGIONAL

Desta Etapa participarão as escolas e os atletas campeões da Etapa de Coordenadoria, somente nas categorias infantil e juvenil. Para a realização dos JERGS, fica o Estado dividido em sete (7) regiões (Art. 43).

IV - 4ª ETAPA – FINAL

Desta etapa participarão as escolas e os atletas campeões na Etapa Regional, mais a escola ou atleta do município sede. Na modalidade de Xadrez e Judô participam os campeões da Etapa de Coordenadoria.


CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO


Art. 14 - Poderão participar dos JERGS os estudantes regularmente matriculados em escolas públicas (municipais, estaduais e federais), nascidos entre 1992 e 1999 (Art. 06).

Parágrafo único: Não poderão ser inscritos alunos que concluíram o Ensino Médio, exceto se estiver frequentando Curso Técnico.

Art. 15 - Cada atleta poderá participar de todas as modalidades, somente em sua categoria de origem, exceto os alunos nascidos em 1997 que poderão atuar nas categorias mirim e infantil.

Art. 16 - A comprovação da condição de aluno da escola será feita através da ficha padrão do evento contendo a relação nominal, na qual deve conter:
a) nome completo do aluno, data de nascimento, e o número de um documento de identificação;
b) nome completo do(s) responsável(s) técnico(s) titular(s), número do documento de identificação e assinatura(s);
c) carimbo e assinatura do(a) Secretário(a) e do(a) Diretor(a) da Escola.

Esta relação deverá ser encaminhada pela escola à Coordenadoria Regional de Educação, nos prazos estabelecidos pela respectiva Comissão Técnica, sendo obrigatoriamente digitada ou datilografada.

Art. 17 - As inscrições serão feitas em listagem única, até o limite máximo do dobro de alunos permitidos por modalidade, conforme consta no regulamento específico.

Parágrafo 1º - A listagem referida no “caput” deste artigo poderá ser uma para cada etapa dos JERGS, obedecidos os prazos estabelecidos. Uma vez entregue, sob hipótese alguma poderá ser alterada com substituição ou acréscimo de nomes.

Parágrafo 2º - No Atletismo, as inscrições para as Etapas Municipal e de Coordenadoria serão realizadas através de Fichas de Inscrição padronizadas. Para as demais Etapas, efetuar-se-ão através de Boletim Técnico padronizado, assinado pelo Coordenador EFEL de cada Coordenadoria Regional de Educação para a Etapa Regional e, pelo Coordenador Regional dos JERGS, para a Etapa Final.

Parágrafo 3º - Na hipótese de impossibilidade de participação da escola campeã ou do aluno(a) classificado(a) para qualquer etapa, deverá ser formalmente comunicado ao Coordenador EFEL da CRE em até 10 dias de antecedência. Terá direito à vaga o 2º lugar respectivo e assim, sucessivamente.

Parágrafo 4º - As Escolas ou atletas que não comparecerem aos jogos ou competição, sem aviso prévio ou fora do prazo constante no parágrafo anterior, poderão ser suspensas(o) na modalidade, categoria e naipe, no ano/edição seguinte.


CAPÍTULO V

DAS TRANSFERÊNCIAS


Art. 18 – Durante a realização do evento, os alunos inscritos nas modalidades dos JERGS, quando transferidos de escola , não poderão participar da competição pela nova escola na modalidade que tenham participado ou sido inscritos pela escola de origem. Os alunos inscritos nos esportes individuais, quando transferidos para outra escola, em meio às competições, poderão continuar participando, porém não somarão pontos para a nova escola.


CAPÍTULO VI

DA PREMIAÇÃO


Art. 19 - Receberão medalhas os alunos inscritos em súmula ou boletim técnico do atletismo, assim como o responsável técnico e seu auxiliar classificados em 1º, 2º e 3º lugares nas Etapas de Coordenadoria, Regional e Final Estadual. As equipes campeãs dos JERGS 2009 também receberão troféus.


CAPÍTULO VII

DO UNIFORME e ACESSÓRIOS PARA OS JOGOS


Art. 20 - Com relação ao UNIFORME, para as modalidades coletivas, fica determinado o seguinte:

Parágrafo 1º - DO CALÇÃO: todos os atletas da equipe deverão usar calções iguais. Pequenos detalhes serão tolerados.
PS. Os goleiros poderão usar calças de abrigo.

Parágrafo 2° - DAS CALÇAS TIPO LEGG ou CORSÁRIO: todas as atletas, da equipe que optar por um dos tipos, deverão usá-las coletivamente, ou seja, toda equipe com LEGG ou toda equipe com CORSÁRIO. Pequenos detalhes serão tolerados.

Parágrafo 3° - DAS MEIAS: todos os atletas deverão usar meias iguais:
a) Não será permitido o uso de meias sem cano.
b) Pequenos detalhes serão tolerados;

Parágrafo 4°- DAS CAMISETAS: todos os atletas deverão, obrigatoriamente, usar camisetas iguais e com numeração diferenciada, independente do que consta a regra oficial da modalidade.

Art. 21 - Com relação aos CALÇADOS E ACESSÓRIOS PARA OS JOGOS
a) TÊNIS – Poderá ser utilizado qualquer tipo, desde que, adequado a prática desportiva.
b) CHUTEIRA – Para a prática do futebol de campo, não poderão ser utilizadas com travas de osso ou metálicas.
c) CANELEIRAS – São opcionais.

Art. 22 - Com relação ao UNIFORME PARA O ATLETISMO
a) TÊNIS OU SAPATILHAS COM CRAVOS poderão ser utilizados qualquer tipo de tênis ou sapatilhas com cravos bem como competir descalço.
b) MEIAS: poderá ser utilizado qualquer tipo de meia;
c) CAMISETAS: poderá ser utilizado qualquer tipo de camiseta, desde que não tenha estampa com propaganda política, bebidas alcoólicas ou fumo.
PS. Nos revezamentos a equipe deverá usar camisetas iguais.


CAPÍTULO VIII

DO MATERIAL ESPORTIVO


Art. 23 - No futsal, handebol, futebol, voleibol e basquetebol, cada equipe deverá apresentar uma bola da modalidade em condições de jogo.


CAPÍTULO IX

DOS ÁRBITROS


Art. 24 - Os árbitros serão designados pela Coordenação Técnica de cada Etapa dos Jogos, não podendo serem vetados pelos participantes.


CAPÍTULO X

DA IDENTIFICAÇÃO


Art. 25 - Para participar das competições dos JERGS, em todas as etapas, os alunos deverão ser identificados no dia da competição, por um dos seguintes documentos originais:
a) carteira de identidade;
b) carteira de identidade militar;
c) passaporte.
d) carteira do trabalho original (CTPS) digitalizada.
PS. Não serão aceitos fotocópias, protocolos e outros tipos de documentos, mesmo autenticados.


CAPÍTULO XI

DO SISTEMA DISCIPLINAR E JUSTIÇA DESPORTIVA


Art. 26 - Serão consideradas conhecedoras do Regulamento Geral e Técnico dos JERGS, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas aos jogos e, assim, submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as suas disposições e às conseqüências que delas possam emanar.

Art. 27 - A participação dos alunos nos JERGS será de inteira responsabilidade da Escola, no que diz respeito à assistência médica e saúde dos alunos.

Art. 28 - O diretor e o responsável técnico da escola inscrita responderão pela constituição de sua equipe, pela fidedignidade e veracidade das informações regulamentares e disciplinares das mesmas. A direção da escola também será a responsável por todos os atos que transgridam a prática sadia da atividade esportiva, bem como, danos causados a terceiros nos locais dos jogos, por membros de sua delegação ou torcida, a partir do ato de inscrição das escolas na competição.

Parágrafo único - em caso de dano material causado nas instalações dos locais de competição, hospedagem e ou alimentação, bem como aos meios de transporte utilizado, a escola responsável deverá indenizar a entidade lesada no valor correspondente ao custo do reparo do referido dano, em até 24 horas após o recebimento da comunicação do fato, por escrito.

Art. 29 - Os professores, alunos/atletas, pais de alunos e funcionários das escolas participantes e acompanhantes dos JERGS, obrigar-se-ão a respeitar os princípios disciplinares impostos por este Regulamento.

Art. 30 - Para a Direção Técnica das equipes poderão ser inscritos:
a) Profissionais de Educação Física que estão legalmente atuando na escola;
b) Outros Professores de Educação Física que possuem registro no CREF ou diploma de Curso Superior em Educação Física;
c) Acadêmicos de Educação Física;
d) Professores de outras disciplinas ou funcionários que atuam na escola.

Parágrafo único - a escola deverá ter em cada partida, no mínimo um (1) e no máximo dois (2) responsáveis técnicos pela equipe, que obedeçam as normas previstas no “caput” desse artigo.

Art. 31 - A equipe que não comparecer no horário marcado para seu primeiro jogo da programação, na respectiva etapa, perderá por WO podendo prosseguir na competição. Os pontos da partida serão creditados em favor da equipe adversaria.

Parágrafo único - Em caso de WO nas modalidades coletivas, o escore registrado em súmula:
Basquetebol – 6 x 0
Voleibol – 2 x 0 (escore dos sets será determinado em Congresso Técnico)
Futebol – 2 x 0
Futsal – 2 x 0
Handebol – 2 x 0

Art. 32 - Será desclassificada da modalidade desportiva a equipe que não participar de toda a programação dos jogos (exceto o previsto no artigo anterior), seja por falta de número regulamentar de jogadores ou por se recusar, sob qualquer pretexto, a iniciar ou continuar o jogo, partida ou prova. Comprovada a responsabilidade do representante legal da escola, a Coordenação Técnica da Etapa em que ocorreu o WO, encaminhará denúncia ao Órgão judicial competente.

Parágrafo 1º - Para efeito de classificação ou pontuação, dentro da fase em disputa, não serão levados em consideração os resultados dos jogos realizados ou por realizar desta equipe.

Parágrafo 2º - Toda e qualquer equipe terá até quinze (15) minutos após o horário marcado para início do jogo, como tempo de tolerância, para se fazer presente e em condições para iniciar o jogo. Isto não ocorrendo, será considerado o WO.

Parágrafo 3º - No caso de ser marcado horário de início somente para a primeira partida de uma rodada, haverá a mesma tolerância a partir do término da partida anterior, decretado em súmula pela arbitragem.

Parágrafo 4º - Não poderão ser alegados como justificativa de atraso problemas ocasionados pelo trânsito, mau tempo, problema mecânico ou de localização da competição.

Art. 33 - Quando do não cumprimento de ordem administrativa e/ou técnica, prevista neste Regulamento ou estabelecida em Congresso Técnico, a equipe infratora será punida com a perda sumária de pontos na partida/jogo/prova em que houve a irregularidade e/ou com a eliminação da competição.

Parágrafo 1º - Os pontos por ventura obtidos pela equipe infratora serão revertidos em favor da equipe/jogador adversária(o), aplicando o escore determinado no artigo 31.

Parágrafo 2º - Em caso de eliminação de uma equipe, todos os pontos por ela obtidos
anteriormente serão desconsiderados.

Parágrafo 3º - Se a irregularidade ocorrer em prova individual, o atleta será automaticamente desclassificado.

Art. 34 - Durante a realização dos jogos, os julgamentos de protestos, atos de indisciplina e irregularidades técnicas e administrativas, quando não aplicado o rito sumário pela Comissão Técnica, serão executados pelas seguintes comissões:
I - Comissão de Justiça Desportiva Municipal (CJDM)
II - Comissão de Justiça Desportiva de CRE (CJDC)
III - Comissão de Justiça Desportiva Regional (CJDR)
IV - Comissão de Justiça Desportiva Final (CJDF)

Art. 35 - Os Órgãos Disciplinares exercem suas atividades nas seguintes instâncias:
I - CJDM de cada município onde ocorrer a Etapa Municipal dos JERGS, para julgar as infrações cometidas nesta etapa. Será constituída de cinco (5) membros sendo dois (2) suplentes, todos escolhidos pelos professores técnicos participantes dos JERGS, em reunião dirigida pela Coordenação Técnica da referida Etapa, sob a orientação da Coordenação de Educação Física, Esporte e Lazer (CEFEL) da Coordenadoria à qual o município pertence. Esta Comissão será homologada através de ata assinada pelos participantes da referida reunião.
II - CJDC de cada CRE, para julgar as infrações cometidas na Etapa de Coordenadoria. Será constituída de cinco (5) membros sendo dois (2) suplentes, todos indicados e designados através de portaria emitida pelo(a) Coordenador(a) Regional de Educação .
III - CJDR de cada região, para julgar as infrações cometidas na Etapa Regional. Será constituída de cinco (5) membros, sendo dois (2) suplentes, todos indicados e designados através de portaria emitida pelo (a) Coordenador (a) Regional de Educação da CRE sede da etapa.
IV - CJDF da CEFEL/SE, para julgar as infrações cometidas na Etapa Final e os recursos impetrados, referentes às etapas anteriores. Será constituído de cinco (5) membros, sendo dois (2) suplentes, todos indicados e designados através de Portaria emitida pelo(a) Secretário(a) Estadual de Educação será de:

Art. 36 - Todas as irregularidades, denúncias e protestos julgados pelos Órgãos Disciplinares, deverão observar o presente regulamento, as regras oficiais das Federações Esportivas e as deliberações dos Congressos Técnicos prevalecendo o consenso do pensamento dos seus componentes, os quais deverão buscar o caráter pedagógico, formativo e socializador ao julgar alunos/atletas e o caráter profissional e ético ao julgar escolas, equipes, professores, pais de alunos, dirigentes e demais pessoas que, direta ou indiretamente, estiverem ligadas aos jogos.

Art. 37 - As escolas participantes dos JERGS, em todas as suas fases, poderão protestar ou denunciar irregularidades, por escrito, com indicação legível do nome completo do(s) reclamante(s) e sua(s) assinatura(s) no documento, após o término do jogo ou prova em questão, através de seu representante legalmente credenciado em ficha de inscrição. O prazo para a apresentação por escrito do protesto e/ou denúncia de ordem técnica será de uma (1) hora após o término do jogo ou prova e quando de ordem administrativa será de quatro (4) dias úteis. Caberá, exclusivamente, ao reclamante a apresentação de
documentação comprobatória das irregularidades que alegar.

Parágrafo 1º - O reclamante deverá encaminhar seu protesto ou denúncia para a Coordenação Técnica da Etapa em que houver a irregularidade.

Parágrafo 2º - Os recursos das decisões das CJD, em todas as Etapas dos JERGS /2009, deverão ser encaminhados diretamente à CJDF em até quarenta e oito (48) horas após a notificação oficial da decisão anterior.

Parágrafo 3º- Considerando também que os responsáveis técnicos são comprometidos com os objetivos dos JERGS, caberá aos mesmos o zelo pelo cumprimento do regulamento. Assim sendo, aspectos como fardamentos, bolas, fichas de inscrição e documentos que apresentarem desconformidade com o estabelecido, deverão ser contestados antes do início da partida para as devidas providências.

Art. 38 - Julgados os protestos, denúncias ou recursos, e comprovadas as irregularidades contestadas, os culpados estarão sujeitos às seguintes penas:
a) PESSOAIS
I – Advertência por escrito.
II – Suspensão por número de jogos, determinado pela Comissão Julgadora.
III – Suspensão por prazo determinado pela Comissão Julgadora, nunca ultrapassando a um (1) ano.
b) COLETIVA
I – Advertência por escrito à Direção da Escola.
II– Eliminação da competição da equipe infratora, na modalidade, categoria e naipe em que houver ocorrido a irregularidade, da edição em andamento.
III– Suspensão por prazo determinado pela Comissão Julgadora, nunca ultrapassando a um (1) ano.

Art. 39 - Uma vez aplicada punição a professor e/ou funcionário de escola, a Comissão de Justiça deverá encaminhar correspondência à Direção da mesma, para o registro na ficha funcional do infrator para que sejam tomadas as devidas providências administrativas.

Art. 40 – Todo Responsável Técnico da escola que for expulso do banco de reservas, ficará automaticamente suspenso do jogo subseqüente.

Parágrafo único: não havendo auxiliar técnico o capitão da equipe será responsável pela mesma na continuidade da partida e no(s) jogo(s) subsequente(s) enquanto o Responsável Técnico estiver cumprindo suspensão.


CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 41 - Antecedendo as competições, em qualquer Etapa dos JERGS, serão realizadas reuniões (Congresso Técnico) sob a coordenação do Coordenador Técnico da respectiva etapa, com a finalidade de dirimir dúvidas, acertar detalhes e procedimentos técnicos e administrativos, adequando os jogos às realidades locais.

Parágrafo 1º - Sob hipótese alguma as decisões dos Congressos Técnicos poderão alterar a redação de qualquer artigo deste Regulamento.

Art. 42 - No atletismo, toda a escola classificada para a etapa subsequente, terá direito a indicar um (l) técnico da seguinte forma:
- até 05 atletas = 1 responsável técnico
- de 06 a 20 atletas = 2 responsáveis técnicos
- de 21 a 30 atletas = 3 responsáveis técnicos

Art. 43 - Para a realização e para efeito de classificação dos JERGS, fica o Estado dividido em 7 (sete) Regiões a seguir:


Primeira Região

Porto Alegre - 1ªCRE
São Leopoldo - 2ª CRE
Osório - 11ª CRE
Guaíba - 12ª CRE
Canoas - 27ª CRE
Gravataí - 28ª CRE

Segunda Região

Uruguaiana - 10ª CRE
Santana do Livramento - 19ª CRE
São Borja - 35ª CRE


Terceira Região

Santo Ângelo - 14ª CRE
Santa Rosa - 17ª CRE
Três Passos - 21ª CRE
São Luiz Gonzaga - 32ª CRE
Ijuí 36ª - CRE


Quarta Região

Passo Fundo - 7ª CRE
Cruz Alta - 9ª CRE
Erechim - 15ª CRE
Palmeira das Missões - 20ª CRE
Soledade - 25ª CRE
Carazinho - 39ª CRE


Quinta Região

Caxias do Sul - 4ª CRE
Bento Gonçalves - 16ª CRE
Vacaria - 23ª CRE


Sexta Região

Estrela - 3ª CRE
Santa Cruz - 6ª CRE
Santa Maria - 8ª CRE
Cachoeira do Sul - 24º CRE


Sétima Região

Pelotas - 5ª CRE
Bagé - 13ª CRE
Rio Grande - 18 ª CRE


REGULAMENTO TÉCNICO

CAPÍTULO XX

XADREZ


Art. 75 - O Campeonato de Xadrez dos JERGS será regido pelas regras em vigor na Federação Gaúcha de Xadrez, pelo que dispuser este Regulamento e pelo que for aprovado em Congresso Técnico.

Forma de disputa:
a) Sistema Schuring: (todos contra todos): com até seis (6) jogadores;
b) Sistema Suíço: (cinco rodadas): com sete (7) ou mais jogadores.

Art. 76 - Será vedada ao professor a interferência do mesmo junto à arbitragem durante a competição. Toda contestação deverá ser feita por escrito observados o que consta no art. 36º deste regulamento.

Art. 77 – Aluno nascido em 1997, nesta modalidade, deverá optar uma das categorias (mirim ou infantil).

Art. 78 - O tempo de jogo, em todas as etapas, será de trinta minutos (30) para cada jogador.

Art. 79 - Contagem de pontos :
Por partida disputada:
VITÓRIA: 1,0 ponto
EMPATE: 0,5 ponto
DERROTA: 0 ponto

Art. 80 - Serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:

No Sistema Schuring
a) sonneborn-berger: (soma de pontos dos adversário nos sequintes percentuais: 100%dos pontos dos adversários de quem venceu, 50% com quem empatou e 0% para quem perdeu);
b) confronto direto;
c) número de vitórias;
d) sorteio.

No Sistema Suíço
a) Milésimos totais: (soma total dos pontos dos adversários);
b) Milésimos Medianos: (soma total dos pontos dos adversários, porém não acrescenta-se do adversário que mais pontos fez e de quem menos pontos obteve na competição);
c) Sonnborg-berger;
d) Progressivo:
e) Número de vitórias;
f) Confronto direto;
g) Sorteio.